Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - Simba é um conjunto de processos informatizados, módulos e normas que permite a transmissão pela internet, após autorização judicial, de dados referentes a quebras de sigilo bancário, das instituições financeiras aos órgãos públicos responsáveis por investigações financeiras no Brasil, proporcionando, assim, um ambiente ágil e seguro para transmissão, recebimento, processamento e análise dos dados relacionados às quebras de sigilo.
O sistema é uma evolução dos processos e ferramentas utilizados na Assessoria de Análise e Pesquisa, da Procuradoria Geral da República para agilizar e dar mais confiabilidade à troca de arquivos de quebras de sigilo das instituições financeiras para aquela Procuradoria.
Por meio da Carta Circular Bacen nº 3454, o Banco Central do Brasil instituiu no país o leiaute padrão para pedidos e atendimentos a quebras de sigilo bancário a ser utilizado, a partir de então, por todos os envolvidos nesse tipo de investigação, oficializando o trabalho de especificação desse padrão desenvolvido durante meses por todos os órgãos interessados, capitaneados pela Procuradoria Geral da República e pelo Departamento de Polícia Federal, em cumprimento a uma meta decidida na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla.
A partir da divulgação desse leiaute padrão, que já era utilizado pelo SIMBA, esse sistema se tornou naturalmente a solução mais apropriada e rápida para o recebimento, tratamento e análise de dados referentes a quebras de sigilo bancário de pessoas sob investigação.
O Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD é o responsável, no âmbito do Ministério da Justiça, por receber, processar e gerar análises dos dados de movimentações bancárias obtidos por meio de decisão judicial, utilizando-se de diversos softwares de última geração de que dispõe para a análise dos dados recebidos por meio do SIMBA.
Cartilha do Simba
Manual do usuário